Segundo o Art 1.336 São deveres do condomínio.
III)não alterar a forma e a dor da fachada, das partes e esquadrias externas.
Porém na Lei de Condomínios (lei 4591/64), através do artigo 10 preceitua que ?É defeso a qualquer condômino: I- alterar a forma externa da fachada.
Quero mudar a esquadria do meu jk. Porém, não compreendo se a fachada é considerada externa. A esquadria (porta da sacada), dá para uma área aberta, que não dá de frente para a rua e sim fica situada no meio do edifício, é como um poço, onde os primeiros andares (térreos) tem a sacada e os acima tem apenas a janela que dá visão para a minha sacadinha. A porta é de madeira (existente) porém apodreceu. Quero colocar uma nova de alumínio. Se eu manter o mesmo modelo e trocar apenas o material, também é considerado errado?