Boa noite a todos!
Como todos já sabem; está p/ sair uma lei que permite a inclusão dos parasitas, digo, inadimplentes, no SPC...Mas até que saia, estive pensando em usar este instrumento legal:
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Mas o advogado da administradora disse que essa multa, qualquer juiz derruba fácilmente...O que vocês acham? Vale a pena aplicar a multa em assembléia?