Em nossa convenção temos uma cláusula que diz: "É licito fazer-se o condômino representar nas assembleias por procuração com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico, ou membro do conselho fiscal, bem como. seus parentes até terceiro grau."
Qual é o entendimento nessa cláusula, que o síndico, membros do conselho e parentes não podem representar condôminos por procuração ou que síndico, membros do conselho e parentes não podem faze-se representar?
Meu primeiro entendimento vai de encontro a primeira, onde por ter particular interesse, exemplo em ganhar uma eleição, o síndico, membros do conselho não poderiam utilizar-se de procurações dos condôminos.
Poderiam por gentileza me esclarecer?
Obrigado!