Duvida a respeito de Gerência Geral de Condomínio.

Moro em um condomínio composto por 20 lotes, e cada lote possui seu síndico. Temos uma gerência geral que administra as áreas comuns e as despesas comuns como portaria e segurança. Sou procurador de minha esposa que é síndica de um dos lotes e minha procuração me dá poderes de síndico em sua ausência. Isto foi acordado com os moradores em assembleia. Já fui eleito por um ano secretário fiscal da gerência geral e hoje sou vice presidente eleito em assembleia para a mesma gerência. Teremos votação para presidente da gerência e como o cargo possui pro labore, um grupo de síndicos deseja impugnar minha candidatura com o argumento que por ser somente procurador não seria elegível. O estatuto não tem nenhum impedimento para que eu me eleja porém elas dizem estar embasadas na lei para a impugnação. Alguém poderia me esclarecer se isso é possível tendo em vista que fui elegível para os cargos anteriores. Desde já agradeço a atenção.

Imagem de perfil Fabiano de Souza Santos
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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