Dúvida sobre acordos de inadimplência!
Boa tarde! Uma dúvida que tenho, no condomínio que moro quando uma unidade atrasa o pagamento existe a multa padrão.
Mas e quando um morador solicita um “acordo” para o pagamento de 2, até 3 meses de inadimplência?
Quais pontos devem ser observados?
Quem decide? Síndico? Conselho vota se sim ou não pelo acordo?
O Acordo deve ser registrado, para que no futuro outras unidades em situação semelhante tbm seja “beneficiado” pelo acordo para que se mantenha a isonomia no prédio?
No Codigo Civil diz que quem cabe á cobrança é o síndico, somente ele não seria o suficiente para essa decisão do acordo?
Obrigado.