Dúvida sobre aplicação de art da Convenção

Olá, tenho questões sobre o artigo abaixo, podem me ajudar?

(Perguntas ao final do texto).

Em nossa convenção é expresso:

“Artigo 26° - As reuniões ordinárias e extraordinárias dos proprietários serão realizadas mediante convocação por circular assinada pelo síndico e coloca-la em local visível por todos e enviada por carta registrada ou sob protocolo, a cada condômino e com antecedência mínima de oito dias da data fixada para a sua realização e só tratará de assuntos mencionados no edital de convocação, o qual também indicará o dia, hora e local da reunião.”

1) A convenção fala apenas em dias, sem citar se é dias úteis ou corridos. Na omissão, se usa dias corridos?

2) Descobri que aqui no prédio, as convocações para as reuniões estão sendo feitas sem observar o trecho do artigo “e enviada por carta registrada ou sob protocolo, a cada condômino”, estão dizendo que não precisa. Que o envio do e-mail a todos basta.

  • Particularmente penso, que a convenção deve ser respeitada, e se quiser incluir a questão de e-mail deve ser atualizada com quórum de 2/3. O que vocês dizem sobre?

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