Moro em um prédio de 3 andares, sendo o primeiro térreo. Essas unidades térreas possuem um espaço na parte de trás e todos possuem uma porta que da acesso a essa área(projeto original). Na planta do condomínio essa área é dita como privativa, porém, não consta na escritura. Também no regimento interno e na convenção do condomínio essa área não é citada. Os moradores do térreo fizeram construções nessas áreas, como se fossem quintais, mas agora uma parte dos moradores pedem a retirada das construções. Afinal, como devemos considerar essa área? A utilização é indevida? A inclusão dessa área na convenção/regimento interno dizendo a sua padronização e utilização seria suficiente para sanar o problema?
Peço ajuda de todos, pois esse é um problema que já se arrasta ha algum tempo no condomínio.