Dúvida sobre cobertura de seguro em condomínio com múltiplos CNPJs
"Prezado(a) especialista, Sou síndico de um grande condomínio horizontal composto por 11 blocos residenciais, cada um com seu próprio CNPJ, além de um CNPJ separado para a área externa e comum. Há 25 anos, o condomínio mantém uma única apólice de seguro (incêndio, patrimonial, responsabilidade civil, etc.) contratada no CNPJ da área externa. Sempre entendemos que essa apólice cobria todo o complexo. Na renovação deste ano, um dos síndicos de um dos blocos levantou a questão de que cada bloco, por ter CNPJ próprio, deveria ter sua apólice individual, e que os blocos podem não estar efetivamente cobertos pela apólice atual. Diante disso, minhas dúvidas são: Fizemos errado durante todos esses anos? É possível que uma apólice no CNPJ da área comum cubra bens e riscos de outras pessoas jurídicas (os blocos)? Qual a forma tecnicamente correta de fazer esse seguro? É necessária uma apólice para cada um dos 11 CNPJs dos blocos? Existe a possibilidade de uma "apólice mestra" ou "conglomerado" que englobe todos os CNPJs em um único contrato, mantendo a cobertura adequada? A prática que adotamos, por tanto tempo, pode ter criado uma situação de "cobertura tácita" ou é um risco grave? Gostaria de entender as implicações jurídicas, os riscos em caso de sinistro e a melhor solução prática e econômica para regularizar a situação. Agradeço desde já pela orientação."