DÚVIDA SOBRE CONVENÇÃO
Minha convenção diz o seguinte:
Parágrafo Único- Será exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casos:
a) maioria que representem no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos apartamento que constituem o condomínio, para a realização de benfeitorias úteis de interesse de todo o condomínio.
Assim pergunto, para a aprovação de obra de utilidade do condomínio, seria necessário o voto de 2/3 das unidades, porém o inadimplente conta?