DÚVIDA SOBRE CONVENÇÃO

Minha convenção diz o seguinte: Parágrafo Único- Será exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casos: a) maioria que representem no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos apartamento que constituem o condomínio, para a realização de benfeitorias úteis de interesse de todo o condomínio. Assim pergunto, para a aprovação de obra de utilidade do condomínio, seria necessário o voto de 2/3 das unidades, porém o inadimplente conta?

Imagem de perfil Rogério Alexandre Garcia
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?