Bom dia. Gostaria de saber a diferença que trata a Lei LEI No 8.245, já que o Art. 22 Parágrafo Único, Inciso X diz que o locador é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio, e se entende por despesa extraordinária a instalação de equipamento de segurança e de incêndio, DE TELEFONIA, de INTERCOMUNICAÇÃO, de esporte e de lazer. Já no Art. 23. O locatário é obrigado a: Inciso XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio que se entendem como: f) manutenção e conservação de elevadores, PORTEIRO ELETRÔNICO e antenas coletivas.
Em qual definição se enquadraria um sistema de interfone? Um interfone não é um meio de INTERCOMUNICAÇÃO de um prédio? A que se refere a lei quando diz PORTEIRO ELETRÔNICO?
Não ficou claro para mim essa distinção.
Desde já agradeço o auxílio.