Duvida sobre escritura do apartamento

Olá gente, não sei se é por aqui que eu deveria perguntar. Comprei meu primeiro apartamento quando o prédio estava em construção. A construtora entregou os apartamentos e informaram que estavam tirando o habite-se pra depois fazer a matrícula individualizada pra que a gente pudesse dar entrada na escritura do imóvel. O apartamento foi quitado a vista direto com a construtora, não fiz financiamento de nada.

Entrei em contato com a construtora pedindo o número da matrícula pra que eu pudesse entregar no cartório pra fazer a escritura e a construtora me pediu os seguintes documentos:

Declaração de quitação de condomínio, ata de eleição do síndico e declaração de quitação do IPTU.

Entrei em contato com a administradora do condomínio pedindo, mas eles estão demorando eternamente pra me responder e ainda nada.

Minha dúvida é: esta correto a construtora pedir esses documentos como condicionantes pra me passar o número da matrícula do meu imóvel? Isso é normal das construtoras?

Obg

Imagem de perfil Barbara
Condômino(a)


Respostas 3

Barbara é o nome da minha filha então não vou deixar de ar a minha opinião.

Realmente não é aqui que você deveria fazer esta pergunta, mas consultar um Advogado Imobiliário ou um corretor de sua confiança que entendesse do assunto.

Pelo que relata o condomínio já esta formado, pois tem uma administradora, consequentemente tem um Síndico e você tem um contrato de compra e venda, pois pagou o seu apto a construtora vista, o qual lhe garante a posse do mesmo.

Você já que tem o contrato de contra e venda, entendo que será necessário você se dirigir ao cartório de RGI da comarca que atende o Bairro e se informar quais são os documentos necessários para que você processe a escritura definitiva do seu imóvel, baseando-se neste contrato de compra e venda emitido pela construtora na época em que você comprou este apto.  O cartório sabe informar a você o número de inscrição do seu imóvel e a documentação necessária que você deverá apresentar. Eu comunicaria com o cartório e esqueceria a construtora por enquanto. 0k

 

OBS: A Marisa Marta poderá lhe dar mais informações concretas a este respeito, caso ela veja a sua pergunta e responda.

 

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Barbara você está comprando o imóvel; a construtora precisa assinar a sua escritura e entregar uma “batelada” de documentos ao cartório de notas, de forma que eu não entendi porque você está unilateralmente escolhendo o cartório. Mas me atendo à sua pergunta:

  1. se tudo o que você precisa é o número da matrícula da sua unidade tire-a no cartório de registro de imóveis que atende a esse endereço. Em São Paulo a pesquisa custa perto de R$7,00. E, ainda em São Paulo, a certidão do IPTU você consegue gratuitamente no site da prefeitura. A administradora NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR ESSAS DUAS INFORMAÇÕES A VOCÊ, você as providencia. Até porque a administradora não tem absolutamente nada a ver com o IPTU das unidades e é o condômino que entrega a matrícula na administradora quando da mudança de titularidade da unidade e não o contrário.

  2. Quanto à quitação do condomínio e ata que elegeu o síndico, embora os cartórios de notas de São Paulo não os exijam é segurança jurídica ao negócio. Se você está usando o imóvel a responsabilidade pelo pagamento do condomínio é sua. Qualquer comprador de imóvel exige isso.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Como a Marisa escreveu, tem boa parte da papelada que a construtora deve fornecer, independente de ter comprado à vista / estar quitado ou não.

A construtora indica o cartório onde estão os documentos da parte dela (as vezes 2 cartórios) e aí vc leva só os que são de sua responsabilidade e resolve tudo.

A ata de eleição vc consegue no cartório de registros de documentos e provavelmente, como condômina, recebeu sua cópia, quitação do IPTU no site da prefeitura, o que vc vai depender da administradora é só a Negativa de Débitos de Condomínio, que normalmente fazem na hora.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

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