Dúvida sobre Leis.
Como estou prestes a me tornar Síndico de um condomínio de 30 aptos (2 blocos com 12 e 1 bloco com 6), estou lendo todos os documentos (Código Civil/Convenção/Regimento/Assembleias), e surgiu uma dúvida. Se um item que consta no Regimento Interno não está bem compreendido, podemos utilizar a assembleia para complementar essa informação? Se um item não consta nem na Convenção, nem no Regimento Interno, poderá ser acatado o que diz na assembleia? Se alguem tiver algum material que possa me ajudar nessa nova etapa, e quiser compartilhar comigo, segue meu email. condominiomarrakech@gmail.com