Dúvida sobre a nova Lei de Autoavaliação de Prédios - Município do Rio de Janeiro

Meu prédio tem 40 anos de vida útil, 3 pavimentos e 6 unidades (duas por andar). A vistoria acaba de ser realizada por um engenheiro credenciado para atender à nova Lei de Autoavaliação de Prédios (Lei nº 6400, de 05 de Março de 2013 e a Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013). Acontece que ele disse que deverá ser realizada uma obra (pasmem) de aproximadamente R$20 mil para que seja colocada uma linha de incêndio descendo da caixa d'água e também que seja colocada nos andares as caixas de incêndio com mangueiras, esguichos e tomadas para as mangueiras. Prédios tão pequenos e antigos têm essa obrigatoriedade? A quem posso recorrer para saber exatamente da existência ou não de lei específica que trate de tal assunto? Detalhe que nos andares, térreo e garagem já existem extintores de incêndio e a própria empresa fornecedora dos extintores havia dito que para edificações com idade e características como as do nosso prédio não haveria tal obrigação. Do meu ponto de vista é como a lei do cinto de segurança: já imaginou se todo carro antigo fosse obrigado a colocar cintos de 3 pontos?

Imagem de perfil Rodrigo da Silva Neiva
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