Dúvida sobre obstrução de cabos telemáticos no condomínio.
Sou recém locatário de um imóvel, do tipo apartamento, daqueles sem condomínio. Ao solicitar a instalação de serviço de internet fixa, fui surpreendido com a informação de que o duto que levaria a fibra óptica ao meu apartamento estava obstruído.
Uma das cláusulas contratuais da locação, descreve que :
”É de inteira responsabilidade do locatário, o levantamento, verificação da disponibilidade e ou viabilidade dos serviços de internet fixa, assim como sua instalação até a unidade locada.”
Minha dúvida é:
Esta cláusula é nula? Eles podem atribuir a mim a responsabilidade de resolver um problema estrutural do imóvel, do qual eu não tinha ciência?
Caso o problema não seja sanado, eu poderia solicitar o distrato sem arcar com a multa rescisória?
Grato.