Boa tarde, sou proprietária de um apartamento em um condomínio com 80 aptos,temos piscina no condomínio, faram feitas assembleias para votação se podia ou não receber visitantes, na época ficou acordado em assembléia que poderíamos ter dois visitantes por apartamento e esta decisão está no regimento interno, a mais ou menos oito meses foi feita outra assembléia e entre os assuntos foi votado a proibição temporária para saber como seria o controle do número de visitantes por final de semana, passado esses messes fomos cobrar uma solução, tinha poucos moradores e votaram pela proibição das visitas. Lendo a instituição e convenção do condomínio e o regimento interno eu e outros moradores vimos que para essa proibição ou mudança no regimento tem que ter 2/3 dos condôminos, queremos colocar o assunto para próxima assembléia mas o síndico falou que já esta decidido, o que podemos fazer para garantir nosso direito votado e aprovado em assembléia? ele disse que se trouxermos visitantes seremos multados, legalmente falando se recebermos uma multa como podemos proceder e a quem recorrer?nosso entendimento sobre a questão está correta?
. Aguardo respostas, muito obrigado e boa tarde