Bom Dia amigos(as)
Tenho uma duvida sobre a convenção 1968 que está vigente em nosso condomínio.
como sou novo como sindico estou presenciando alguns problemas que são simples e por regras da convenção não está sendo impossíveis de resolver como ::
1º alguns moradores tem moto e na convenção é proibido usar motos nas áreas comuns e garagem do prédio .
2º existe uma costureira ha mais de 10 anos no nosso condomínio e os antigos síndicos deixaram ela exercer a costura e na convenção está proibido qualquer tipo de comercio , más ela já se enquadra na MEI e está gerando uma grande duvida porque : a empresa MEI tem até uma autorização da prefeitura más a convenção proíbe como resolver ?
3º na convenção é proibido bicicletas patins skate qualquer tipo de brinquedos com rodinhas nas áreas comuns e no patio do prédio e está me gerando varias reclamações em relação as crianças no condomínio .
4º na convenção é proibido placas de aluga-se ou venda penduradas fora do prédio , também está gerando alguns problemas..
pregunta: como posso resolver todos esses problemas ? a convenção pela lógica está realmente parada no seu tempo, existe alguma convenção mais atual ou terá que ficar como esta ?
Obrigado