Boa Tarde a Todos,
-Preciso de uma ajuda, Moro no prédio ha 36 anos, e o RI está junto com o Estatuto (junto).
Porém, o prédio criou outro RI, sem alterar o Estatuto. (isso é legal?) - Para não precisar alterar o estatuto e não necessitar de 2/3 de presentes.
Porém, nesse novo RI, proibiram a circulação de cães em qualquer área comum, menos elevador de serviço e acesso a saída que é a rampa da garagem.
O que acontece, é que meu pai idoso, passeava com a cachorrinha pela garagem, pois não consegue sair pela rampa (ingreme e perigosa). Mas ja recebemos uma advertência por isso.
Gostaria de saber, se tenho alguma possibilidade juridica (ja que o condominio se recusa qualquer solução), de conseguirmos uma saída apropriada para ele ir com a cachorrinha na rua. Baseada no estatuto do idoso, ou até mesmo cancelar essa nova RI, ja que a antiga estava junto com o estatuto?
Agradeço a atenção;