Boa Tarde,
Sei que para destituir o síndico é necessário que ele pratique irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Mas a dúvida é com relação ao que se enquadra nesses 3 quesitos.
1 - Não prestação de contas? (1º mandato não prestou contas, 2º mandato só prestou depois que fizemos uma assembléia com 1/3 de assinaturas dos moradores mas mesmo assim não soube explicar nem a despesa da padaria)
2 - Não cobrar juros e multas de inadimplentes sem o consentimento dos moradores ou do conselho?
3 - Realizar uma administração fraca sem manutenção?
4 - Deixar de pagar alguns impostos do condomínio gerando multa e juros?
Acha que esses exemplos acima enquadrariam uma destituição sem dor de cabeça? Se o mesmo acionar a justiça querendo retornar e se comprovássemos todos esses 4 exemplos temos uma boa chance de ganharmos a ação?