Dúvidas sobre Conta Pool e apresentação dos rendimentos na Prestação de Contas
Olá, colegas! É necessária aprovação em assembleia para que o condomínio utilize uma Conta Pool? Na prestação de contas anual ou mensal, como os rendimentos dos investimentos realizados pela administradora devem ser apresentados aos condôminos? Deve constar o tipo de ativo (CDB, fundo, etc.) onde o valor foi aplicado? É necessário apresentar o percentual de rendimento e as taxas administrativas ou de custódia, se houver? Existe alguma padronização ou recomendação legal quanto à forma de apresentação dessas informações? É permitido ou comum que os rendimentos fiquem abaixo da poupança? Existe alguma regra de transparência mínima sobre investimentos e contas agrupadas que os condôminos têm direito de exigir? Agradeço desde já quem puder compartilhar sua experiência ou base legal sobre o tema!
Tenho algumas dúvidas sobre a administração de recursos via Conta Pool em condomínios e gostaria da ajuda de vocês:
Caso sim, isso deve constar expressamente na ata e/ou no contrato com a administradora?
Em caso afirmativo, a administradora deve justificar essa rentabilidade inferior?