Dúvidas sobre Conta Pool e apresentação dos rendimentos na Prestação de Contas

Olá, colegas!
Tenho algumas dúvidas sobre a administração de recursos via Conta Pool em condomínios e gostaria da ajuda de vocês:

  1. É necessária aprovação em assembleia para que o condomínio utilize uma Conta Pool?
    Caso sim, isso deve constar expressamente na ata e/ou no contrato com a administradora?

  2. Na prestação de contas anual ou mensal, como os rendimentos dos investimentos realizados pela administradora devem ser apresentados aos condôminos?

    • Deve constar o tipo de ativo (CDB, fundo, etc.) onde o valor foi aplicado?

    • É necessário apresentar o percentual de rendimento e as taxas administrativas ou de custódia, se houver?

    • Existe alguma padronização ou recomendação legal quanto à forma de apresentação dessas informações?

  3. É permitido ou comum que os rendimentos fiquem abaixo da poupança?
    Em caso afirmativo, a administradora deve justificar essa rentabilidade inferior?

  4. Existe alguma regra de transparência mínima sobre investimentos e contas agrupadas que os condôminos têm direito de exigir?

Agradeço desde já quem puder compartilhar sua experiência ou base legal sobre o tema!

Imagem de perfil Suely de Brito Barbosa
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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