Dúvidas sobre pró-labore ou desconto de quota Condominial a Síndico
Prezados(as) opinião dos senhores sobre uma situação prática que já enfrentamos no condomínio: Já tivemos síndicos não proprietários, mas moradores na condição de inquilinos que é permitido em nossa Convenção. Nesses casos, o desconto da remuneração do síndico é operacionalizado via abatimento em boleto condominial — porém o boleto está em nome do proprietário da unidade, e não do síndico. Isso tem gerado confusão contábil e jurídica, pois o benefício financeiro acaba sendo vinculado a terceiro (proprietário), enquanto o serviço é prestado pelo síndico (inquilino). Diante disso, pergunto: 1) É lícito e recomendável alterar a forma de pagamento nesses casos, substituindo o desconto em cota condominial por depósito direto em conta de titularidade do síndico? 2) Essa alteração poderia ser feita por deliberação em assembleia ou exigiria previsão expressa na convenção? 3) Considerando que se trata de remuneração por serviços prestados, ainda que sob a denominação de “pró-labore”, não haveria obrigatoriedade de recolhimento de INSS pelo condomínio? Aguardo as orientações Obrigado. Marco Antonio Porto