É a assembléia, com qualquer quorum, que define se uma obra é necessária ou voluptuária?

Meu condomínio tinha três piscinas de fibra. Uma rachou e não tem mais conserto. Na assembléia anterior foi definido, por ampla maioria dos presentes, que ela não seria trocada. Deveria ser retirada e no seu lugar erguido um quiosque com bancos, cercado por paisagismo. Local que hoje o condomínio não possui. Foi feita uma chamada extra e em 08 meses a verba para a obra está em conta especial. Na última assembléia após o síndico apresentar os estudos e orçamentos para aprovação, um proprietário argumentou que, na visão dele, aquela obra é voluptuária e portanto necessitava do voto de 2/3 dos condôminos. Como o prédio fica no litoral, a maioria não mora aqui. Outros participantes consideram a obra necessária. Quem define ou classifica uma obra? Pode ser a assembléia?

Imagem de perfil Charles Muller Mendes
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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