É correto o condomínio proibir o inadimplente de usar o salão de festas?
Comprei o apartamento da construtora em setembro de 2016, mas as chaves só foram entregues mais da metade de dezembro do mesmo ano. Já estou morando no apartamento a quase um ano, e desde que as chaves foram entregues tenho arcado com as taxas condominiais. Mas há alguns dias, fui até a administração do condomínio solicitar o salão de festas, e para minha surpresa, fui avisada de que não poderia fazer uso pois haviam duas taxas em aberto, referentes aos meses de novembro e dezembro. Expliquei e comprovei através de documentos que só recebi as chaves do apartamento mais da metade de dezembro, porém eles foram irredutíveis, se não pagar não uso e colocaram meu nome em protesto.