É correto síndico retirar multa de morador que ofende esposa de síndico da gestão anterior?
Fui ofendida pelo filho de um morador no dia 19/11/2012, na presença de 2 moradoras, este rapaz não mora no condomínio e não dispomos de vagas para visitantes. A multa foi aplicada por que ele ofendeu e caluniou a esposa do síndico. Como no regulamento interno não há nenhuma cláusula para tal situação, meu esposo consultou a Administradora e na ocasião ele foi orientado a aplicar a multa pois era um caso omisso ao regulamento interno. Em 22/11/2012 fui internada pois estava com cirurgia agendada para retirada de um carcinoma da mama. Fiz quimioterapia e radioterapia até junho/2013. Meu esposo renunciou para cuidar de mim, faltando 45 dias para o término do mandato dele em maio/2013, estava muito corrido trabalhar, cuidar do condomínio e ir todos os dias para o hospital para as sessões de radioterapia. No dia 19/09/2013, quando fui á uma reunião de condomínio, soube que a multa havia sido retirada! Em 19/11/2012 fiz BO pela internet, eu tinha 06 meses para propor ação penal contra o autor. Mas eu estava fazendo radioterapia e como havia a multa pelo condomínio resolvi não mover a ação!
Quando meu esposo renunciou uma nova gestão se formou e decidiram retirar a multa.
Fui ofendida e tenho testemunhas, me pergunto porque só ouviram os lamentos dele, ninguém me perguntou o que aconteceu. Por favor peço que me orientem! Obrigada.