é correto/legal suprimir da ata as falas de condômino que compareceu à AGO como ouvinte?
Gostaria de saber se os condôminos participantes de uma AGO têm, legalmente, poder para decidir que não sejam registradas na ATA as falas de um condômino, proprietário, adimplente que optou por não assinar o livro de presença. Importante mencionar que, na referida AGO, tal condômino apenas se manifestou para questionar o síndico quanto ao seu não cumprimento de importantes leis vigentes. Desde já fico muito grata se puderem me responder.