É devido o desconto de V.T., V.R. e V.A. quando um funcionário falta de forma injustificada?

Temos um funcionário novo (faxineiro) que está no primeiro período do Contrato de Experiência. Em menos de 45 dias ele já faltou 3 dias e não apresentou qualquer justificativa, sequer deu alguma explicação para essas ausências. Vamos demití-lo antes que inicie o segundo período do Contrato de Experiência, então, gostaria de saber se é devido o desconto dos Vales Transporte, Vales Alimentação e Vales Refeição desses 3 dias (na sua rescisão), uma vez que ele não usou o Vale Transporte e o Vale Refeição nos dias em que não compareceu ao trabalho. Já o Vale Alimentação não sei se é possível algum desconto, pois, em tese, deveria ser usado para compras.

Imagem de perfil Roberto Antunes Corrêa
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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