É direito do inquilino ter acesso à convenção ou regimento interno?

Alugo um apartamento há um ano num prédio de apenas seis apartamentos que pertence todo à mesma família (irmãos). Não temos acesso aos proprietários e todo o contato é feito via uma síndica externa, que também não mora aqui, e foi contratada para gerir os imóveis dos irmãos. Desde que me mudei solicito à síndica a convenção do condomínio ou regimento interno e, a cada nova solicitação, recebo a negativa com uma desculpa diferente. Inicialmente ela me perguntava quais eram as minhas dúvidas, que ela poderia sanar. Com a minha insistência em ter o documento em mãos, ela começou a dizer que estava desatualizado, que terminaria a atualização e enviaria. Com as cobranças, mês a mês, ela disse que antes fará uma reunião. Continuei insistindo que, mesmo tendo mudanças futuras, prefiro receber o atual e depois a nova versão. Mas ela começou a ignorar as mensagens com este tema. É um direito meu ter acesso ao documento? Já pedi também à imobiliária, mas ela diz que não tem, e pedi também à administradora do prédio (uma segunda empresa que envia o boleto do condomínio), que também disse que não tem.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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