E existe algum código municipal que proíbe a abertura de janela, mesmo que seja pequena com vidro e
Meu prédio tem um recuo de 3m, no qual tem 3 garagens. Nesse recuo, do lado direito, existe um muro de mais ou menos 2m que divide o meu prédio com uma casa. Após esse muro existe a entrada de garagem dessa casa. A casa foi tombada pelo patrimônio histórico e o muro pertence a essa casa, bem antes do meu prédio ser construído. A proprietária dessa casa comunicou que ia instalar um visor para a leitura de gás, mas sem porta, nesse muro divisório, na área de recuo do meu prédio. O problema é que a mesma disse que poderia fazer isso por que o muro lhe pertence. Como não vi nada demais, pois não atrapalharia em nada o acesso de carro na garagem ao lado do muro, como síndico, não criei nenhum obstáculo e a proprietária da casa instalou o tal visor, só esqueci de comunicar aos proprietários. Depois de meses desse visor instalado, os proprietários reclamaram muito. Disseram que não poderia ser feito isso, que existe lei que não permite fazer isso, só não disseram que lei é essa. Gostaria de uma ajuda e saber se existe algum código municipal, etc, que não permita fazer isso. Procurei na internet mas não achei nada sobre isso. Moro na cidade do Rio de Janeiro. Muito obrigado.