É ilegal contratar um Administrador como funcionário do Condomínio e incluir nas suas obrigações a a
A Administradora do meu Condomínio afirmou que a contratação de funcionário como administrador do Condomínio, limita suas funções apenas para as funções administrativas e relacionamento com Condôminos, Funcionários e Fornecedores, e que o mesmo não pode atuar em verificações e inspeções prediais, de qualidade dos serviços prestados por funcionários e fornecedores, ou seja, atuar como os "olhos do Síndico". Isto é verdade? Qual a solução?
Grato.