É legal abrir uma lista antecipada de presença para obter quórum?

É legal abrir uma lista antecipada (uma semana antes) de presença para obter quórum em assembléias que necesitam da presença de 2/3 dos condôminos?

Imagem de perfil Rodolfo Furtado Lima
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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