É legal aplicar multas por uso de cropped ou não utilização de camisa e chinelos mas áreas comuns do
Minha dúvida é referente ao que foi escolhido em assembléia visto que isso não interfere em nada a vida de outros condôminos pois diz respeito a própria pessoa e não a outra. Concordo em não andar de biquíni/sunga nas áreas comuns mas proibir de não utilizar camisa e cropped é exagero. Em termos de lei é possível uma ação para tirar essa proibição?