É legal apresentar novo balancete, após aprovado em AGO e sem taxa-extra?
Condômino solicitou após aprovação das contas em AGO e onde a síndica que estava finalizando o mandato entregou os balancetes set-dez/13 assinado por contador, que os reapresentasse separando o valor das taxas-extra. Hoje sou a atual síndica e quem recebeu a demanda do condômino. A pergunta é: é legal apresentar esta informação, após aprovação das contas? e tirando os valores das taxas-extra que embora repassadas para conta de reforma, os valores entram e saem da conta do condomínio? além de ser de um mandato que não me pertence? Na AGO também foi apresentada e aprovada a prestação de contas da taxa de reforma.