É legal a emissão de boletos de taxas condominiais com instrução de protesto?
Atualmente sou síndico do prédio onde moro. Há muitos anos os boletos de taxas condominiais são emitidos normalmente. Devido a muitos casos de inadimplência, a subsíndica e eu estamos pensando em começar a emitir boletos com instrução de protesto (10 dias após o vencimento) no segundo semestre. Dois prédios vizinhos já fazem essa prática. Consultei a nossa convenção de condomínio e nela não consta nada sobre o assunto. Gostaria de saber se essa prática é legal judicialmente.