É legal a implementação de Mini Mercado nas áreas comuns do condomínio residencial?

Com o Covid-19 deve aumentar o número de condomínios residenciais querendo implementar mini mercados (semelhantes a loja de conveniência) em suas áreas comuns para maior comodidade dos condôminos. Há algum impedimento legal para está implementação? É algo que pode ser deliberado em Assembleia ou o síndico e conselho é o suficiente? Obrigado

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Condômino(a)


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