É legal a implementação de Mini Mercado nas áreas comuns do condomínio residencial?
Com o Covid-19 deve aumentar o número de condomínios residenciais querendo implementar mini mercados (semelhantes a loja de conveniência) em suas áreas comuns para maior comodidade dos condôminos. Há algum impedimento legal para está implementação? É algo que pode ser deliberado em Assembleia ou o síndico e conselho é o suficiente? Obrigado