É legal incluir no RI cláusula para limitar a qtd de procurações por pessoa ou so na Convenção?

Minha convenção diz "Artigo Décimo Primeiro: É lícito o condômino fazer-se representar nas assembléias por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico ou membros do Conselho Consultivo, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau." No Regulamento INterno não há qualquer menção à procurações.

Imagem de perfil Pedro Lemos da Silva
Subsíndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?