É legal incluir no RI cláusula para limitar a qtd de procurações por pessoa ou so na Convenção?
Minha convenção diz "Artigo Décimo Primeiro: É lícito o condômino fazer-se representar nas assembléias por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico ou membros do Conselho Consultivo, bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau."
No Regulamento INterno não há qualquer menção à procurações.