É legal a multa de rescisão do re-contrato de fornecedora de GLP?

Estamos a 8 anos com a mesma fornecedora de GLP, o contrato inicial (assinado com a construtora do prédio) estipulava 5 anos de fidelidade devido o investimento na infra estrutura (normal até aqui). Ao término deste contrato a fornecedora fez um novo contrato para mais 5 anos alterando a pessoa jurídica do condomínio e a síndica na época assinou este contrato com a renovação de mais 5 anos de fidelidade. Hoje temos proposta de fornecimento abaixo do que estamos pagamento e a fornecedora está irredutível na negociação dos valores visto que não podemos rescindir o contrato. Ao meu ver a renovação por outros 5 anos de fidelidade não parece ser legal, pois já passamos pelo período de pagar o investimento inicial. Alguém já passou por isso? Sabem da legalidade dessa multa em uma renovação de contrato? Atenciosamente, Adriano

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Síndico(a)


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