É legal o fato da convenção do condomínio obrigar o condômino a ser membro do conselho fiscal?

A convenção do meu condomínio foi confeccionada em 1986, logo, sob a égide da lei 4591/64, que impõe a existência de um conselho consultivo. "Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas." Na convenção está: "Parágrafo Terceiro - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo não poderão recusar a investidura ou renunciá-la, salvo por motivo de doença ou reeleição." À luz do Código Civil de 2002, e da Constituição de 1988, há legalidade nessa regra da convenção? Esse artigo da convenção seria letra morta?

Imagem de perfil Marcelo Quintero da Silva
Inquilino(a)


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