É legal o fato da convenção do condomínio obrigar o condômino a ser membro do conselho fiscal?
A convenção do meu condomínio foi confeccionada em 1986, logo, sob a égide da lei 4591/64, que impõe a existência de um conselho consultivo.
"Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.
Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas."
Na convenção está:
"Parágrafo Terceiro - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo não poderão recusar a investidura ou renunciá-la, salvo por motivo de doença ou reeleição."
À luz do Código Civil de 2002, e da Constituição de 1988, há legalidade nessa regra da convenção? Esse artigo da convenção seria letra morta?