É legal ratear dívida de condôminos inadimplentes entre os que pagam?
Estou contestando uma cobrança de taxa extra, referente a saldo devedor no valor de R$ 1200 por apartamento, dividido em 4 parcelas de R$ 300 (lançanda em boleto como "Saldo Devedor'). Tal cobrança não foi previamente comunicada e questionada, a administradora diz que é "legal este rateio extra porque foi aprovada em assembleia anterior". Cabe medida judicial para frear este tipo de cobrança? Observe-se que o administração do condomínio não recolher Fundo de Reserva e estamos nesta situação pela má administração – que deveria contar com eventual inadimplência na previsão orçamentária. A administradora e síndico podem ser responsabilizados juridicamente por má gestão dos recursos, gastando mais do que arrecada? Obrigada