É legal ratear para os condôminos o valor da dívida da taxa de condomínio de condôminos inadiplentes
É legal ratear para os condôminos o valor da dívida da taxa de condomínio de condôminos inadiplentes? O nosso síndico que tem a maioria dos votos, sendo dono da maioria dos lotes do nosso condomínio residencial e também dono da incorporadora votou a favor na última assembleia que todos os condôminos paguem cota extra para arcar com a dívida dos demais que estão inadinplentes? Isso é permitido por lei? Isso é legal?
Isso tá certo? Os outros condôminos são obrigados a cobrir com pagamento de uma cota extra os valores da taxa de condomínio de outros que não estão pagando?
Se não for, por favor, como podemos proceder e cancelar esta votação?
S.O.S
Bárbara Silva
Respostas 2
Barbara, Obrigado por confiar em mim para esclarecer sua dúvida de forma jurídica e gentil.
Respeito cordialmente as opiniões não-jurídicas contrárias, mas segundo o Código Civil Brasileiro, art. 1.341, a cobrança de cota extra deve ser aprovada pela maioria dos condôminos. Para contestar, convoque uma assembleia com 1/4 dos condôminos e solicite a revisão da decisão, conforme art. 1.355. Como especialista, já resolvi casos assim.
Os demais participantes abaixo estão disponíveis para consultas e orientações jurídicas gratuitas. Destacam-se pela gentileza, cordialidade e precisão gramatical.
À disposição, (somente pelo whastapp!)
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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2114º,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Barbara,
Condomínios funcionam por rateio das despesas mensais, que podem variar de acordo com a sazonalidade de algumas despesas ou mesmo em função de uma arrecadação menor, causada por inadimplência.
O condomínio não pode deixar de pagar funcionários, fornecedores e prestadores de serviço. Então, se não há reserva em caixa, o rateio flutua de acordo com as despesas e com a arrecadação.
Uma outra forma de fazer, é o sindico propor anualmente uma previsão de gastos dos 12 meses subsequentes, fazendo um rateio de valor fixo, mas sempre com alguma reserva, prevendo despesas inesperadas ou inadimplências. Dai, um rateio extraordinário fica mais difícil de ocorrer, mas não impossível. Imagine que de 10 unidades, só 5 paguem. De novo, a conta recairá sobre os demais.
Por ess razão, os condomínios também “endurecem” a cobrança partindo para cobrança judicial em 60 dias, por exemplo. Para evitar que a ‘bola de neve cresça e saia de contrôle.
Mas senhor Luciano, eu gostaria de saber se isso é legal? Obrigada os demais condôminos a pagar o valor devedor dos inadiplentes por meio de cota extra?