É legal a realização de AGI/AGO com apenas 10 de 64 unidades por terem quitado o imóvel?

A incorporadora convocou AGI com apenas os proprietários que já estavam com seus imóveis quitados ou financiados com o Santander, não permitindo a participação dos demais devido ao Covid-19. Deixou claro que tal assembleia seria apenas para instituição do condomínio, porém a síndica eleita já conta com salário, administradora já foi contratada e já estão cobrando condomínio sem ao menos realizar a entrega das chaves. A síndica eleita teria mandato provisório, porém foi eleita por 1 ano. Nesta assembleia ficaria definida nova assembleia em no máximo 4 meses, entretanto nada consta na Ata. É possível impugnação da Assembleia e eleição? Obrigado.

Imagem de perfil André Luiz Tosin
Conselheiro(a)


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