É legal a realização de AGI/AGO com apenas 10 de 64 unidades por terem quitado o imóvel?
A incorporadora convocou AGI com apenas os proprietários que já estavam com seus imóveis quitados ou financiados com o Santander, não permitindo a participação dos demais devido ao Covid-19.
Deixou claro que tal assembleia seria apenas para instituição do condomínio, porém a síndica eleita já conta com salário, administradora já foi contratada e já estão cobrando condomínio sem ao menos realizar a entrega das chaves.
A síndica eleita teria mandato provisório, porém foi eleita por 1 ano.
Nesta assembleia ficaria definida nova assembleia em no máximo 4 meses, entretanto nada consta na Ata.
É possível impugnação da Assembleia e eleição?
Obrigado.