É legal reprovar ou anular matéria aprovada em assembleia anterior na leitura da ata ?

Ontem (15/05) tivemos uma AGE e a primeira providencia foi ler a ata da AGO acontecida em Janeiro de 2015. Para a aprovação da ata parte dos moradores querem votar a reprovação de 2 itens aprovados naquela AGO. Pergunto. Isso é legal? Tendo em vista que a AGO já foi realizada a mais de 30 dias e que a aprovação das matérias estavam naquela convocação e foram naquela data aprovadas podem agora serem reprovadas na leitura da ata nesta AGE? Lembro que aquelas matérias aprovadas na AGO (Janeiro) não estavam na pauta desta AGE.

Imagem de perfil Carlos Cesar Vieira
Conselheiro(a)


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