É legal reprovar ou anular matéria aprovada em assembleia anterior na leitura da ata ?
Ontem (15/05) tivemos uma AGE e a primeira providencia foi ler a ata da AGO acontecida em Janeiro de 2015. Para a aprovação da ata parte dos moradores querem votar a reprovação de 2 itens aprovados naquela AGO. Pergunto. Isso é legal? Tendo em vista que a AGO já foi realizada a mais de 30 dias e que a aprovação das matérias estavam naquela convocação e foram naquela data aprovadas podem agora serem reprovadas na leitura da ata nesta AGE? Lembro que aquelas matérias aprovadas na AGO (Janeiro) não estavam na pauta desta AGE.