É LÍCITO A SÍNDICA QUE PRESIDIU UMA AGO REDIGIR E ASSINAR UMA ATA FALSA E REGISTRA-LA?
Na AGO de março, para prestação de contas e eleição de novo síndico, presidida pela síndica, pois a Convenção permite e os presentes aprovaram, a ATA redigida pelo secretário foi tentada a ser modifica pela síndica, retirando trechos que existiram na assembléia, de desobediência, dela, à Convenção, e não obteve a concordância do secretário.
Ela, então, na sua casa, redigiu uma falsa ATA e a registrou em Cartório. Marcou uma AGE, 29.07.2019, e submeteu à assembléia, após ler trechos da ATA original, pedindo aprovação e obteve, mas omitiu que houvesse redigido uma falsa ATA. Na dispersão da platéia distribuiu diversos papeis, entre eles a tal ATA falsa registrada.