É licito que um sindico eleito, que tenha uma ME - EIRELI, possa propor na AGO emitir NF para cobra
De acordo com as Normas do INSS e da RFB, sobre o valor da isenção, deve o sindico pagar 11% ao INSS e o Condomínio outros 20%. Além disso, o valor da Isenção é tido como Receita Tributável e deve integrar à base de cálculo do ajuste anual do IR PF.
Diante deste fato, se o sindico pagar a sua cota condominial normalmente e propor fazer um contrato para administrar o condomínio (sindicância) e cobrar um salário mínimo por mês mediante emissão de NF de ME enquadrada no Simples Nacional (DAS), estará ferindo algum princípio contábil e tributário??