É necessária medição de decibéis para enviar notificação ou multa por barulho?
Moro em um condomínio de casas, tenho um vizinho que costuma fazer festas na área externa da casa dele no horário de silêncio. Já me queixei na portaria diversas vezes que mandou a ronda para o endereço e constatou o barulho, fato que posso provar através de prints de mensagens de whatsapp trocadas com a portaria, além disso, tenho feito filmagens para registrar o barulho. Por orientação da portaria, enviei e-mail ao sindico pedindo que mandasse advertência e multa conforme previsão do RI. O síndico me respondeu, que em uma próxima ocasião em que o barulho se repetisse, eu teria que solicitar que a ronda registre os decibéis do barulho para que ele possa tomar as providências cabíveis. Minha dúvida é: os registros que já tenho (filmagens e troca de mensagens com portaria) não são suficientes para provar que há perturbação do sossego? A ronda já não deveria fazer esses registros de decibéis toda vez que há uma queixa de excesso de barulho já que o síndico considera que isso é necessário