É necessário contratar um Advogado crimal para uam Sindica que deviou o dinheiro do Condomonio?
Nossa ex sindica desviou para uso pessoal a quantia de 24.000,00 mil reias , a qual assinou a propria confissão.
Bem na época em novembro de 2012, eu era conselhieiro ( hoje sou sub sindico)to na epoca eu com os demais conselheiros , cnforme orientou a nossa Administradora, fizemos um B.O.
Dai ela passou a responder 2 processos: Um Criminnal e outro Cìvil.
No proceso criminal temos um Advogado reperesentando o Condominio( pela nossa admistradora) que atraves do qual estamos tentando eaver o dinheiro da Apropriação Indébita.
Minha pergunta é a seguinte :
O condominio precisa contratar um Advogado para o processo crimiinal?/Pq estamos c dificuldade financeira, pois já estamos pagando um Advogado para o Processo Cìvel.
Qual as egurança que o cpondominio tem em realmente abrir um processo criminal?
E qual a desvantagem para o condominio em não contratar um Advogado criminal? e ficar apenas com o Advogado do processo CÍVEL?
Uma vez que ´so atravès do processo Cìvel é que vamos tentar reaver o dinheiro.
E alguém tem base de quanto custa contratar um Advogado Criminal?
Desde já agradeço,
HUMBERTO- SUB SINDICO