É necessário contratar um Advogado crimal para uam Sindica que deviou o dinheiro do Condomonio?

Nossa ex sindica desviou para uso pessoal a quantia de 24.000,00 mil reias , a qual assinou a propria confissão. Bem na época em novembro de 2012, eu era conselhieiro ( hoje sou sub sindico)to na epoca eu com os demais conselheiros , cnforme orientou a nossa Administradora, fizemos um B.O. Dai ela passou a responder 2 processos: Um Criminnal e outro Cìvil. No proceso criminal temos um Advogado reperesentando o Condominio( pela nossa admistradora) que atraves do qual estamos tentando eaver o dinheiro da Apropriação Indébita. Minha pergunta é a seguinte : O condominio precisa contratar um Advogado para o processo crimiinal?/Pq estamos c dificuldade financeira, pois já estamos pagando um Advogado para o Processo Cìvel. Qual as egurança que o cpondominio tem em realmente abrir um processo criminal? E qual a desvantagem para o condominio em não contratar um Advogado criminal? e ficar apenas com o Advogado do processo CÍVEL? Uma vez que ´so atravès do processo Cìvel é que vamos tentar reaver o dinheiro. E alguém tem base de quanto custa contratar um Advogado Criminal? Desde já agradeço, HUMBERTO- SUB SINDICO

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Condômino(a)


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