É necessário manter a convenção de condomínio atualizada com os nomes de novos proprietários?
A convenção de condomínio é assinada por condôminos da época de sua elaboração e registro. Em casos de alteração do proprietário, por motivo de herança, divórcio, compra e venda, entre outros, mesmo não havendo alterações a fazer no texto da convenção, é necessário atualiza-la no cartório, com os nomes dos novos proprietários?