É necessário totalidade dos votos para cancelar o sorteio das vagas??? Eu votei contra.

Tenho uma dúvida: Foi estipulado pelo condimínio a dois anos atrás que a cada dois anos seria efetuado um sorteio para o rodízio das vagas da garagem. Quando chegou a data do sorteio, abril deste ano, para minha surpresa, o síndico articulou com algumas pessoas para votar a favor de manter a vaga da garagem, o que me prejudicou e a outros também. O fato é que o condomínio originalmente possuia 20 vagas de garagem coberta no pavimento térrio do prédio e cada apartamento possuia a sua e depois foram construidas mais 20 vagas cobertas no terreno do condomínio, sendo que estas não tem ligação com o prédio, ou seja, quando chove as pessoas que ficaram com estas vagas tem que tomar chuva para chegar ao prédio. O fato é, me sinto prejudicado, pois desta forma parece que as vagas são fixas, não respeitando o rodízio estipulado em reunião de condomínio de dois anos atrás e isto pode até fazer as unidades que estão utilizando as melhores vagas passarem a valer mais que a minha. Isto ocorreu pela maioria dos moradores serem mais antigos, mas quando comprei o apartamento já estava votado e valendo a regra do sorteio de vagas a cada dois anos. Na convenção ainda esta escrito: (artigo 4, item 3: "A cada unidade autônoma corresponderá uma (01) vaga de garagem no pavimento térreo coberto e outra no pavimento térreo descoberto"), (artigo 11, item 4: "É vedado ao condômino votar em assunto que constitua particular interesse" - Foi o que houve por parte de alguns), (artigo 12: "'E licito fazer-se representar o cond^omino, nas assembléias, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o procurador o próprio síndico, menbro do conselho fiscal ou empregado do condomínio, bem como, seus respectivos parentes até terceiro grau." - O fato é que o síndico esta representando algumas unidades e o pior, a advogada do prédio em uma ação de condomínio foi a própria esposa dele e a empresa dele é que administrao o prédio e ele ainda é isento de condomínio, o que não é permitido.) e por fim (artigo 17, item C: "será exigido unanimidade, ainda, para deliberar sobre o destino do edifício ou de suas unidades autônomas, bem como, para decidir sobre matéria que altere o direito de propriedade dos condôminos." - Sinto que alteraram meu direito de propriedade, pois o fato é que parace que fixaram as vagas as quais foram destinadas a serem vagas de sorteio a cada dois anos e eu perdi uma vaga a qual eu tenho direito no pavimento térrio coberto, ou seja, embaixo do prédio. Podem alegar que cobriram as outras vagas, mas elas não tem ligação com o prédio, conforme já mencionei e estas obras e outras mais que o prédio realiza não possuem averbação.). O que devo fazer para ter meus direitos??? Enviei um email para o síndico e um trecho dele dizia o sequinte: " Peço o cancelamento da votação realizada para a manutenção das vagas da garagem. Baseio este pedido no artigo 4 item 3, artigo 12, artigo 17 item "C" e outros itens da Convenção. Vale lembrar que o aprovado em Convenção de dois anos atrás, indicava o rodízio/sorteio das vagas a cada dois anos, o qual não ocorreu por fato da regra ter sido mudada no momento da votação.". Até o momento ele não respondeu. Na convenção não consta o sorteio, somente em ata de assembléia realizada a dois anos atrás.

Imagem de perfil Carlos Arthur dos Santos Felício
Condômino(a)


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