É necessário uma Assembleia para aprovar o RI?

Solicito aos experientes Síndicos que me tire essa dúvida: Neste ano meu Condomínio faz 8 anos sem ter um RI aprovado. Possui uma minuta, mas nunca foi em votação. A Convenção diz que para alterar o RI “vigente”, deve ter quorum de 2/3. A análise que faço é: como não se trata de uma alteração e sim de uma criação, poderia o Condomínio disponibilizar a redação (atual ou uma nova) para subscrição de 2/3 ao invés de convocar uma assembleia, já que não se trata de alterações de um RI existente? Amparo legal: Art. 9° da lei 4.591/64.

“Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembléia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações.” (Negrito meu).

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Condômino(a)


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