É obrigatório por lei a presença de um profissional de Educação Física na academia do condomínio?

Segundo a Lei 8679/2019 o Governador Witzel revogou a obrigatoriedade de profissional de Educação Física nas academias de condomínios se não houver atividade dirigida. No entanto, o CREF RJ se opõe à esta lei. É claro que se opõem porque não os beneficiam. Mas a minha maior dúvida é saber se o CREF pode multar os condomínios caso não haja professores de Educação Física em sua academias.

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Condômino(a)


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