É obrigatório o pagamento do SINDICON?

Este mês chegou o boleto de combraça anual do SINDICON (Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metroplitana)no valor de 142,22 reais. No boleto vem os dizeres: "Base legal: Artigo 578 e seguintes da CLT e Artigo 8° inciso IV da Constituição Federal. Gostaria de saber se meu condomínio, que possui 6 ap, incrição no CNPJ e nenhum funcionário fixado ( a faxineira trabalha duas vezes por semana) é obrigado a pagar esta contribuição, ou qualquer outra que vier. Obrigado

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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