É obrigatório que o Regimento Interno seja registrado no Cartório de Imóveis?
Estamos alterando a Convenção de Condomínio e fizemos um Regimento Interno (RI). A alteração da Convenção sabemos que deve ser averbada em Cartório, mas quanto ao RI tenho dúvidas quanto a obrigatóriedade ou não.
Acredito que se o RI for registrado, todas as vezes que se fizer alteração nele será necessário também averbar a respectiva alteração. (o que gera custo)
Acredito que o RI tem força de lei por ter sido aprovado com o quorum de 2/3 em A.G.E. não necessitando assim de escritura para produzir efeitos.